Artigo 96 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

Lei nº 2662 de 08 de outubro de 1991

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 3617 de 14 de fevereiro de 2007

AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CRIANÇA DE PAROBÉ.
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Lei nº 4042 de 24 de fevereiro de 2010

AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CRIANÇA DE PAROBÉ.
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