Parágrafo 3 Artigo 54 da Constituição Federal de 24 de Fevereiro de 1891

Constituição Federal de 24 de Fevereiro de 1891

Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 54 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra:
§ 3º - Ambas essas leis serão feitas na primeira sessão do Primeiro Congresso.
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