Inciso XIX do Artigo 94 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;