Parágrafo 4 Artigo 18 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
Natalia Sandes, Estudante de Direito
há 2 anos

Se sua contribuição ao INSS, ultrapasse o limite máximo de 713,11 mensal, você terá direito restituição dos últimos 5 anos.

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNDB 6º PERÍODO NOTURNO DO CURSO DE DIREITO PROFESSORA: MAIRA LOPES DE CASTRO ALUNAS: JULIANA CASTELO GUIMARÃES E MARIA NATALIA DA PENHA SANTOS PROMESSA DE RECOMPENSA 1.
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Pedido De Substituição Do Bem Pelo Consumidor

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF AUTOS Nº: 00000 NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que move em face do REQUERIDO, por seu advogado…
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Diogo Maciel, Advogado
há 8 anos

Indenização por danos morais em razão de Publicidade Enganosa c/c Repetição de Indébito

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ____º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL (ou FORO REGIONAL DE CIDADE) DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CIDADE – ESTADO TÍCIO MÉVIO CAIO,…
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