Artigo 294 do Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.
Admissibilidade do tipo de prova

Ata notarial como instrumento probatório no processo penal militar

Artigo publicado na revista Direito Militar - AMAJME (novembro/dezembro de 2014) - Atualizado em janeiro de 2017. Autores: Alexandre De Felice e Fábio Sérgio do Amaral * SUMÁRIO : 1 – Aspectos gerais…
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Tipos de processos administrativos da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Neste artigo serão explicados os tipos de processos administrativos da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A legislação que regulamenta este artigo é a Lei Federal nº 5.836 de 05/12/1972, Lei…
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Victor Matos, Bacharel em Direito
há 10 anos

Proposta para implantação de modelo de Processo Regular Eletrônico para Polícia

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