Artigo 94 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;
III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;
V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;
VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;
IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;
X - propiciar escolarização e profissionalização;
XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;
XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;
XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;
XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;
XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;
XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.
§ 1º Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programa de abrigo.
(Revogado)
§ 1 o Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.
Art. 94-A. As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

Petição - TJPE - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Estado de Pernambuco

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO JARDIM, ESTADOD E PERNMBUCO Processo de n°: já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe,…
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Documentos diversos - TRT03 - Ação Rescisão Indireta - Atord - contra Associacao de Assistencia a Pessoa COM Deficiencia de Araxa - Fada e Municipio de Araxa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...........VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ-MINAS GERAIS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS , por sua Promotora de Justiça infra firmada, no…
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Recurso - TST - Ação Adicional de Periculosidade - Airr - de Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 2a VARA DO TRABALHO DE SÃO MARILIA/SP Processo n FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDAÇÃO CASA/SP já…
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Contestação - TST - Ação Adicional de Periculosidade - Airr - de Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1a VARA DO TRABALHO DE MARILIA/SP Proc. n° FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP , CNPJ n° ,…
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Recurso - TJPE - Ação Indenização por Dano Moral - Apelação Cível - contra Estado de Pernambuco

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO JARDIM, ESTADOD E PERNMBUCO Processo de n°: já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe,…
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Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacão Casa - SP

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 5a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, Processo n° 1066135-80.8.26.0053 Ação de Indenização CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO…
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Contestação - TRT04 - Ação Compensação de Jornada - Rot - contra Acao da Cidadania Contra a Fome e a Miseria de V Aires e Municipio de Venancio Aires

AO M.M. JUÍZO DA 2a VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL - RS REF. PROC. N.°: AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME E MISÉRIA DE VENÂNCIO AIRES, entidade filantrópica , já qualificado nos autos, vem à…
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Contestação - TRT04 - Ação Compensação de Jornada - Atord - contra Acao da Cidadania Contra a Fome e a Miseria de V Aires e Municipio de Venancio Aires

AO M.M. JUÍZO DA 2a VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL - RS REF. PROC. N.°: AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME E MISÉRIA DE VENÂNCIO AIRES, entidade filantrópica , já qualificado nos autos, vem à…
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Petição Inicial - TRT02 - Ação Passo a Examinar, Pois, a Questão Relativa à Insalubridade, Onde Reside a Maior Controvérsia - Atord - contra Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP

Przà. 54925 Ps4 nzóróâz zoizäaaesiø Ju|.cnno c/ 2 RR normmo No Pnnzo XXXXX/os/zø12 à za/oa/2:2 FUNDAÇÃO CASA csmno op Arsuonmemo socuosoucnmvo Ao Anoizsceme - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO…
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Recurso - TRT02 - Ação Horas Extras - Rot - de Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2a VARA DO TRABALHO DE /SP Processo n° FUNDAÇÃO CASA/SP, por sua advogada pública, com as prerrogativas da Lei 9469/97 e Súmula 436 do TST, nos autos da…
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