Parágrafo 2 Artigo 92 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2 o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Página 4718 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação de serviços,a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado para a hora trabalhada,…
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Publicação do processo nº 1001680-36.2018.8.26.0466 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0403/2024 Processo 1001680-36.2018.8.26.0466 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento…

Página 1188 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 18 de Abril de 2024

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CABERÁ AO DIRIGENTE DA ENTIDADE QUE DESENVOLVE O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR NESTA URBE ENCAMINHAR A CADA TRÊS MESES RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO ACERCA DA…
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Publicação do processo nº 0001829-35.2023.8.25.0035 - Disponibilizado em 18/04/2024 - DJSE

DATA DO EXPEDIENTE : 17/4/2024 PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO PROC.: 202370001868 NÚMERO ÚNICO: 0001829-35.2023.8.25.0035 REQUERENTE : . (M.P.D.E.D.S.) SENTENÇA....: ASSIM, JULGO PROCEDENTE O FEITO,…

Página 384 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Abril de 2024

CONSIDERANDO que a Guia Nacional de Acolhimento e a Guia Nacional de Desligamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos deverão ser obrigatoriamente emitidas no sistema para todas as crianças e…
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Publicação disponibilizada em 16/04/2024 - DJBA

PORTARIA 001/2024 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça da Infância e Juventude atuante nesta Comarca de Porto Seguro/BA, com base no art. 129, III, da Constituição da…

Intimação - Execução De Medida De Proteção À Criança E Adolescente - 0006789-38.2018.8.14.0060 - Disponibilizado em 12/04/2024 - TJPA

NÚMERO ÚNICO: 0006789-38.2018.8.14.0060 POLO PASSIVO L. D. D. O. DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 12/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/04/2024 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA…

Página 3654 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Março de 2024

ônus da parte devedora comprovar a impenhorabilidade dos bens constritos. No caso em apreço, a alegada impenhorabilidade não comporta acolhida. Com efeito, a menos que o automóvel seja a própria…
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Página 3658 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Março de 2024

Processo XXXXX-20.2023.8.26.0458 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.O. - A.G.G. e outro - Frente a anotação de perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC,…
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Página 3659 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Março de 2024

às 17h00min, a ser realizada no Salão do Júri do Fórum da Comarca, em conjunto com as demais audiências relativas a menores acolhidos institucionalmente, por medida de economia e celeridade…
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