Artigo 30 da Constituição Federal de 24 de Fevereiro de 1891

Constituição Federal de 24 de Fevereiro de 1891

Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 30 - O Senado compõe-se de cidadãos elegíveis nos termos do art. 26 e maiores de 35 anos, em número de três Senadores por Estado e três pelo Distrito Federal, eleitos pelo mesmo modo por que o forem os Deputados.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial: ACJ XXXXX-63.2013.8.07.0001 DF XXXXX-63.2013.8.07.0001

DIREITO PÚBLICO. SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DF. FISCALIZAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (LOTAÇÃO). VEÍCULO DE PASSEIO. FRAUDE AO SISTEMA PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DO MEIO. PENALIDADE. …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 7 DE 1977, A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ERA PREVISTA EM LEI ORDINARIA. SÓ EM VIRTUDE DA DISPOSIÇÃO DO …
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