Artigo 78 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

Decreto nº 63.520, de 20 de junho de 2018

Regulamenta a Lei nº 11.876, de 19 de janeiro de 2005, que estabelece limites à exibição e comercialização de produtos e materiais eróticos e pornográficos…
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Indicação Legislativa nº 262, de 1999

SOLICITA ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR COM CUNHO ERÓTICO…
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Camara municipal
há 22 anos

Lei nº 5804 de 18 de Março de 2002

DETERMINA A PREFEITURA DE GUARULHOS QUE SOMENTE PODERÃO SER COMERCIALIZADAS REVISTAS E PUBLICAÇÕES PORNOGRÁFICAS QUE CONTIVEREM LACRES E PROTEGIDAS COM EMBALAGENS OPACAS, COM ADVERTêNCIA DE SEU…
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