Parágrafo 1 Artigo 76 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SP - SÃO PAULO

Decisão. Vistos. Trata-se de agravo contra a decisão que não admitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, …
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-66.2008.8.19.0037 RIO DE JANEIRO NOVA FRIBURGO 1 VARA FAM INF JUV E IDO

APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR COMISSÁRIO DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO, COM FULCRO NOS ARTS. 76, PARÁGRAFO ÚNICO, E 253, DA LEI Nº 8.069/1990, POR FALTA DE …
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