Artigo 66 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.