Artigo 663 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 663. As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a respeito.
Wagner Brasil, Advogado
há 3 anos

Rio nega novo pedido de HC, igual a outros, contra passaporte da vacinação

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Daniele Augusto, Advogado
há 3 anos

TJ-SP: juiz não deve constar como impetrado em HC sobre falta de vaga no semiaberto

A abertura de vaga no regime semiaberto não compete ao magistrado das Execuções Criminais, mas, sim, à autoridade administrativa responsável pelos estabelecimentos prisionais. Com base nesse…
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