Inciso III do Artigo 63 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
III - horário especial para o exercício das atividades.