Inciso III do Artigo 63 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
III - horário especial para o exercício das atividades.
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