Inciso V do Artigo 138 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.