Inciso V do Artigo 648 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;