Artigo 70 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;
e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, velho ou enfêrmo;
(Revogado)
h) contra criança, pessoa maior de 60 (sessenta) anos, pessoa enferma, mulher grávida ou pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) estando de serviço;
m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;
n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;
o) em país estrangeiro.
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c, salvo no caso de embriaguez preordenada, l, m e o, só agravam o crime quando praticado por militar.
Reincidência

Página 207 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

COELHO DE SOUZA OAB/RJ-122210 Relator: DES. ROSA HELENA PENNA MACEDO GUITA Revisor: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT Funciona: Ministério Público Ementa: E M E N T A REVISÃO CRIMINAL.
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Página 1620 da Suplemento - Seção II, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

Diante de tais considerações, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão, conforme estabelece o artigo 58 do Código Penal Militar. Na 2ª fase , vejo que não há agravantes (CPM, art. 70). Por outro…
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Página 103 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 8 de Maio de 2024

pela Lei nº 14.752/23, revogo a decisão de fls. 553 na parte que se refere à aplicação de multa aos causídicos. Cumpram-se os demais termos da aludida decisão. Publique-se. Desembargadora SUELY LOPES…
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Página 7 do Superior Tribunal Militar (STM) de 3 de Maio de 2024

custódia das provas colhidas na instrução inquisitorial e na judicial, é imperiosa a apenação do acusado. Apelo não provido. Decisão unânime. APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-28.2023.7.00.0000/DF…
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Página 152 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 3 de Maio de 2024

dos critérios previstos no art. 59 deste Código.” de modo que, restando desfavorável uma circunstância judicial preponderante, resta justificada a fixação do regime mais grave. A C Ó R D Ã O Vistos,…
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Página 344 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 3 de Maio de 2024

de drogas na fixação da pena-base e para estabelecer o regime prisional, pois a ocorrência de dupla punição ocorre quando o mesmo fundamento é adotado para fixar a própria pena em mais de uma fase da…
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Página 295 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 2 de Maio de 2024

excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como…
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Página 4418 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

TO. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO EM CONCURSO DE PESSOAS. AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NA ALÍNEA L DO INCISO II DO ART. 70 DO…
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Página 35 da CADERNO_02 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 2 de Maio de 2024

fato ao COPOM e ao comandante da 4ª Cia/4ºBPM, seu comandante imediato, não sendo informado o modo como os indivíduos adentraram ao destacamento. Então os referidos fatos deram razão para a…
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Página 36 da CADERNO_02 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 2 de Maio de 2024

Juiz da Auditoria Militar do Estado do Ceará recebido a denúncia em todos os seus termos; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória os militares foram devidamente citados (fls. 202/203, fls.
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