Artigo 124 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
I - Certificado de Registro de Veículo anterior;
II - Certificado de Licenciamento Anual;
III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;
IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;
V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;
VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;
VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; (Vide ADIN 2998)
IX - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários, no caso de veículos de carga;
(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;
XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.
Parágrafo único. O disposto no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica à regularização de bens apreendidos ou confiscados na forma da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)
(Revogado)
Parágrafo único. Os veículos cuja transferência de propriedade seja resultado de apreensão ou de confisco por decisão judicial, leilão de veículo recolhido em depósito ou de doação a órgãos ou entidades da administração pública são dispensados do cumprimento do disposto no inciso VIII do caput deste artigo, e os débitos existentes devem ser cobrados do proprietário anterior. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Contestação - TRT15 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Atord - contra H&H Decoracoes

EXCELENTÍSSIMA SRA DRA JUÍZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA - SP. PROCESSO N. H&H DECORAÇÕES LTDA , sociedade empresária, devidamente inscrita no CNPJ sob n. , com sede na cidade…
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Contestação - TRT15 - Ação Horas Extras - Atord - contra Paco Fabricacao e Comercio de Material Eletrico e Artigos de Madeira

EXCELENTÍSSIMA SRA DRA JUÍZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA - SP. PROCESSO N. PACO FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ARTIGOS DE MADEIRA LTDA - ME, pessoa jurídica de…
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Contestação - TRT15 - Ação Fgts - Atord - contra Rafael Fernando Tangerino e VRB Home Decor

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA - SP. PROC. N. ATOrd. , sociedade empresária, devidamente inscrito no CNPJ sob n. , com sede na cidade de Porto…
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Petição Intermediária - TJSP - Ação Liquidação / Cumprimento / Execução

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA - SP. Processo n° Cumprimento de Sentença , já devidamente qualificado nos autos em epígrafe,…
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Petição - TJPE - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento Comum Cível - de Jaja Transportes Rodoviario de Carga contra HDI Seguros

MM. JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DE PAULISTA - PE Processo n° HDI SEGUROS S/A, sociedade seguradora, com sede à , conjunto 2101B, conjunto B, CJ 2201B e Conjunto 2301B, ala B, Condomínio WT…
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Recurso - TJCE - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra BV Financeira

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL (SEJUD VI) - FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO N.°: EMBARGANTE:BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E…
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Apelação - TJSP - Ação Compra e Venda - Apelação Cível - contra Grupo Auto Prime Comércio de Veículos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 21a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL - SP Autos n. , por seu advogado que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Reparação de Danos - Procedimento Comum Cível - contra Grupo Auto Prime Comércio de Veículos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SEM INTERESSE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO , brasileiro, casado, gerente…
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Manifestação - TJSP - Ação Direito do Consumidor - Procedimento Comum Cível - contra Grupo Auto Prime Comércio de Veículos

EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 21a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO-SP Autos n° , já qualificada nos autos de número em epígrafe, vem, à presença de V. Exa., por seu advogado…
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Apelação - TJSP - Ação Direito do Consumidor - Procedimento Comum Cível - contra Grupo Auto Prime Comércio de Veículos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 21a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL - SP Autos n. , por seu advogado que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que…
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