Inciso II do Artigo 123 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;