Parágrafo 1 Artigo 51 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 1 o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto;
(Revogado)
(Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
(Revogado)
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei;
(Revogado)
(Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
(Revogado)
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC XXXXX SC XXXXX-9

ADOÇÃO - PEDIDO FORMULADO POR ESTRANGEIRO DOMICILIADO NO EXTERIOR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - SÚPLICA INDEFERIDA - DECISUM CONFIRMADO. Ex vi do § 1o. do art. 51 do Estatuto da Criança …
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX MG XXXXX-7/000(1)

Em ação de adoção de menor requerida por um brasileiro e uma estrangeira, não há que se falar na aplicação do art. 51 , § 1º do ECA se o casal adotante reside e é domiciliado no Brasil.
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