Artigo 53 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
(Revogado)
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores hierárquicos e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores hierárquicos que exercem função de oficial. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Casos de impunibilidade

Publicação do processo nº 2023/0264453-0 - Disponibilizado em 02/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2088086 - RS (2023/0264453-0) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK RECORRENTE : EGIDIO SPERANDIO ADVOGADO : VANIA JUSSARA LEITÃO BARRETO - RS029783 RECORRIDO : MINISTÉRIO…

Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR

HABEAS CORPUS 235.073 PA RANÁ RELATOR : MIN. CRISTIANO ZANIN PACTE.(S) : ERICK FONTENELLI DE SOUZA IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL COATOR (A/S)(ES)…
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE

HABEAS CORPUS 239.117 CE ARÁ RELATOR : MIN. GILMAR MENDES PACTE.(S) : PAULO ROBERTO RODRIGUES DE MENDONCA IMPTE.(S) : KAIO GALVAO DE CASTRO COATOR (A/S)(ES) : RELATOR DO RHC Nº 192.915 DO SUPERIOR…
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Denúncia (Outras) - TJAC - Ação Crimes Militares - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2a VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE RIO BRANCO - ESTADO DO ACRE . Número do SAJ: Número do MP: 08.2013. O MINISTÉRIO…
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Andamento do Processo n. 7000518-48.2018.7.00.0000 - Apelação - 08/03/2019 do STM

APELAÇÃO Nº 7000518-48.2018.7.00.0000 . RELATOR: JOSÉ BARROSO FILHO. APELANTES : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR e THIAGO APARECIDO TOFFOLO DOS SANTOS. APELADOS : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, WALTER…

Denúncia (Outras) - TJAC - Ação Crimes Militares - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE RIO BRANCO-ACRE Ref.: Número do MP 08.2014. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE , por intermédio do Promotor de…
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL: XXXXX-55.2019.8.15.0011

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL N.º XXXXX-55.2019.8.15.0011 - Vara Militar da Capital/PB RELAT OR: Miguel de Britto Lyra…
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Andamento do Processo n. 7000518-48.2018.7.00.0000 - Apelação - 11/03/2019 do STM

APELAÇÃO Nº 7000518-48.2018.7.00.0000 RELATOR: MINISTRO ODILSON SAMPAIO BENZI REVISOR: MINISTRO JOSÉ BARROSO FILHO APELANTES: THIAGO APARECIDO TOFFOLO DOS SANTOS E MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR…

Defesa Prévia - TJSP - Ação Estelionato - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS/SP. PROCESSO N.º , através de seu advogado, já qualificado nos autos em epígrafe, promovido pela JUSTIÇA PÚBLICA…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

HABEAS CORPUS Nº 903723 - TO (2024/XXXXX-4) EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL MILITAR TRANSITADO EM JULGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT.
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