Artigo 124 da Constituição Federal de 10 de Novembro de 1937

Constituição Federal de 10 de Novembro de 1937

Art 124 - A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção dos seus encargos.

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Direito de família - Divórcio direto - Não comprovação da separação de fato por mais de dois anos

Jurisprudência mineira Jurisprudência cível Apelação cível - direito de família - divórcio direto - não comprovação da separação de fato por mais de 2 (dois) anos - CF , art.  226 ,  § 6º , com a…
2
0

Pedido para converter separação judicial em divórcio não procede

Sem que sejam preenchidos os requisitos postos no Código Civil , é improcedente o pedido para converter separação judicial em divórcio com base na Emenda Constitucional 66 , de 2010. A decisão é da…
0
0

Jurisprudência TJ-RS - Apelação cível - Separação judicial - Pedido de conversão em divorcio - Impossibilidade - Emenda constitucional 66/2010

Apelação cível - Separação judicial - Pedido de conversão em divórcio - Impossibilidade - Emenda constitucional 66 /2010 - Nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal - Vigência da…
0
0
JurisWay
há 13 anos

Improcedente pedido para converter separação judicial em divórcio

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, confirmou sentença que havia indeferido a petição inicial de pedido para que fosse convertida uma separação judicial em…
0
0

Jurisprudência STJ - Direito de família - Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo) - Interpretação dos arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 do Código Civil de 2002

EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO (HOMOAFETIVO). INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO…
2
0