Artigo 105 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
IV - (VETADO)
V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)
VIII - luzes de rodagem diurna. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) (Vide Lei nº 14.071, de 2020)
§ 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.
§ 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.
§ 3º Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 4º O CONTRAN estabelecerá o prazo para o atendimento do disposto neste artigo.
§ 5o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1o (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5o (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)
§ 6o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo não se aplica aos veículos destinados à exportação. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)

Contestação - TJPR - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível - contra HDI Seguros, Labore - Soluções para Administração PUB e Auto Pista Litoral Sul

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 19a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ Autos: REQUERENTE: REQUERIDO: , pessoa física, casado, brasileiro, empresário, portador da…
0
0

Contestação - TJPR - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível - contra HDI Seguros, Labore - Soluções para Administração PUB e Auto Pista Litoral Sul

AO JUÍZO DA 19a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ Autos: Autor: Requerido: LABORE SOLUÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA ME LABORE SOLUÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA ME,…
0
0

Contestação - TRT6 - Ação Adicional de Insalubridade - Atord - contra Vimatlog Transportes e Logistica

EXMO. SR. DR. JUIZ DA 02a VARA DO TRABALHO DE IGUARASSU - PE - TRT 06a REGIÃO Processo nº.:RT VIMATLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA S/A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF , com sede…
0
0

Publicação do processo nº 1003134-68.2023.8.26.0048 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0244/2024 Processo 1003134-68.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Haide dos…

Publicação do processo nº 1004003-38.2020.8.26.0597 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004003-38.2020.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…

Petição Inicial - TJSE - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Ford Company do Brasil e Cimavel

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU/SE. , brasileiro, solteiro, Representante comercial, portador do RG nº SSP/SE, devidamente…
0
0

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível • XXXXX-95.2022.8.08.0006 • Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros ,…
0
0

Recurso - TRT15 - Ação Horas Extras - Rot - de Arcelormittal Gonvarri Brasil Produtos Siderurgicos e Bntg Logistica

AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ITARARÉ/SP , brasileiro, motorista, portador da carteira de identidade RG nº e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na CEP , através de sua…
0
0

Publicação do processo nº 5018023-60.2019.8.09.0051 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - Data da Movimentação 09/05/2024 16:15:56 LOCAL : 7ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5018023-60.2019.8.09.0051…

Página 9337 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

recursal, porque a parte apelante pleiteou a reforma da sentença com argumentos que demonstram seu inconformismo com o que restou decidido, de modo que não prospera a alegação de ausência de…
0
0