Inciso XI do Artigo 30 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965Institui o Código Eleitoral .Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:XI - (Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)