Inciso XI do Artigo 30 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral .
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
XI - (Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)
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