Alínea "a" do Inciso II do Artigo 114 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Art 114 - Compete ao Supremo Tribunal Federal:
II - julgar, em recurso ordinário: (Redação dada pelo Ato Institucional nº 6, de 1969)
a) os habeas corpus decididos, em única ou última instância, pelos Tribunais locais ou federais, quando denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; (Redação dada pelo Ato Institucional nº 6, de 1969)
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