Alínea "d" do Inciso III do Artigo 593 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

11. Apelação - Parte II - Recursos em Espécie - Manual dos Recursos Penais

Parte II - Recursos em espécie Sumário: 11.1. Noções gerais 11.2. Requisitos de admissibilidade 11.2.1. Cabimento 11.2.1.1.Das sentenças definitivas de condenação ou absolvição 11.2.1.2.Das decisões…
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2. Classificações dos Recursos - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 2.1. Recursos de devolução plena e parcial 2.2. Recursos de fundamentação livre e vinculada 2.3. Recursos ordinários e extraordinários As classificações podem se reproduzir ao infinito, com…
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Capítulo 16. Recursos e Ações Autônomas Impugnativas - Curso de Processo Penal

16.1. Noções gerais, natureza jurídica e o tema da execução provisória A irresignação é da natureza humana. Não se conformar com determinada decisão é natural da alma humana. Bem por isso foram…
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12. Tese o Efeito Devolutivo da Apelação Contra Decisões do Júri é Adstrito aos Fundamentos da Sua Interposição (Súmula XXXXX/Stf) - II - Tribunal do Júri

Autor: DÉCIO ALONSO GOMES Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Ciências Penais pela Ucam. Coordenador acadêmico da Pós-Graduação em Ciências Penais do IEP-MPRJ.
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13. Tese Não Viola o Princípio da Soberania dos Vereditos a Cassação da Decisão do Tribunal do Júri Manifestamente Contrária à Prova dos Autos - II - Tribunal do Júri

Autor: DÉCIO ALONSO GOMES Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Ciências Penais pela Ucam. Coordenador acadêmico da Pós-Graduação em Ciências Penais do IEP-MPRJ.
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14. Tese a Soberania do Veredicto do Tribunal do Júri Não Impede a Desconstituição da Decisão por Meio de Revisão Criminal - II - Tribunal do Júri

Autor: DÉCIO ALONSO GOMES Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Ciências Penais pela Ucam. Coordenador acadêmico da Pós-Graduação em Ciências Penais do IEP-MPRJ.
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3. Tese as Nulidades Existentes na Decisão de Pronúncia Devem Ser Arguidas no Momento Oportuno e por Meio do Recurso Próprio, Sob Pena de Preclusão - II - Tribunal do Júri

Autor: DÉCIO ALONSO GOMES Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Ciências Penais pela UCAM. Coordenador Acadêmico da Pós-Graduação em Ciências Penais do IEP-MPRJ.
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4. Tese a Leitura em Plenário do Júri dos Antecedentes Criminais do Réu Não se Enquadra nos Casos Apresentados Pelo Art. 478, Incisos I e II, do Código de Processo Penal, Inexistindo Óbice à Sua Menção por Quaisquer das Partes

Autor: DÉCIO ALONSO GOMES Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Ciências Penais pela UCAM. Coordenador acadêmico da Pós-Graduação em Ciências Penais do IEP-MPRJ.
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6. Tese Viola o Princípio da Soberania dos Veredictos a Anulação Parcial de Decisão Proferida Pelo Conselho de Sentença Acerca da Qualificadora Sem a Submissão do Réu a Novo Júri

Autor: DÉCIO ALONSO GOMES Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Ciências Penais pela UCAM. Coordenador Acadêmico da Pós-Graduação em Ciências Penais do IEP-MPRJ.
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15. Tese - As Nulidades Existentes na Decisão de Pronúncia Devem Ser Arguidas no Momento Oportuno e por Meio do Recurso Próprio, Sob Pena de Preclusão - Nulidades no Processo Penal

Autor: DANIEL ZACLIS Mestre em Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Penal Econômico na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw).
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