Alínea "a" do Inciso I do Artigo 25 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)
I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)
a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 23123 PB

ELEITORAL. COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL REGIONAL. LISTA TRÍPLICE QUE ENCAMINHA PARA VAGA DE ADVOGADO O NOME DE MAGISTRADO APOSENTADO, INSCRITO NA OAB. EXCLUSÃO DO MESMO PELO TSE - ART. 25 , § 2º DO CÓDIGO …
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