Inciso III do Artigo 87 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
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