Alínea "b" do Inciso I do Artigo 101 da Constituição Federal de 10 de Novembro de 1937
Constituição Federal de 10 de Novembro de 1937
Art 101 - Ao Supremo Tribunal Federal compete:
I - processar e julgar originariamente:
b) os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República, os Juízes dos Tribunais de Apelação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas e os Embaixadores e Ministros diplomáticos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, salvo quanto aos Ministros de Estado e aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o disposto no final do § 2º do art. 89 e no art. 100;