Artigo 1 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.Lei supressiva de incriminação(Revogado)
1. A denúncia pelos “crimes” contra a segurança nacional “Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 5º RM. O representante do Ministério Público no exercício de suas atribuições e com fundamento nos…