Parágrafo 3 Artigo 161 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Supressão ou alteração de marca em animais