Alínea "b" do Inciso I do Artigo 22 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
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