Artigo 1649 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.
Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

Lei nº 12.693, de 24 de julho de 2012.

Altera as Leis nos 12.409 , de 25 de maio de 2011, 11.578 , de 26 de novembro de 2007, 11.977 , de 7 de julho de 2009, 10.188 , de 12 de fevereiro de 2001, 10.150 , de 21 de dezembro de 2000, 10.637…
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Decreto de 26 de dezembro de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.383.773,00, para reforço de dotações…
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Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011.

Altera a Lei no 11.977 , de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos…
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Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365 , de 21 de junho de 1941, as Leis nos…
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