Parágrafo 1 Artigo 145 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Art. 145. São brasileiros:
Parágrafo único. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República, Senador, Deputado Federal, Governador do Distrito Federal, Governador e Vice-Governador de Estado e de Território e seus substitutos, os de Embaixador e os das carreiras de Diplomata, de Oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-84.2009.8.26.0000 SP XXXXX-84.2009.8.26.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2011.0000107321 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-84.2009.8.26.0000, da Comarca de São…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-56.2009.8.26.0000 SP XXXXX-56.2009.8.26.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MCNOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N° ACÓRDÃO lü 11lü Iiill III li''' lllll tllll lllll llli I"…
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