Inciso II do Artigo 10 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

A importância das pegadas nas investigações policiais

Introdução O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como o tema pegadas, pertinente à área de papiloscopia de Medicina Forense, é de suma importância nas investigações policiais, de modo que…
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