Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL DO FORO DE OSWALDO CRUZ - SP Processo n° , MATTIOLLI SILVA e , todos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe,…
005. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0151740-70.2018.8.19.0001 Assunto: Concurso Material / Aplicação da Pena / Parte Geral / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 19 VARA CRIMINAL Ação: 0151740-70.2018.8.19.0001…
Processo 1500156-79.2020.8.26.0561 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELO ANTONIO PINTO - CELSO PACHECO - DO DISPOSITIVO. De todo exposto e por tudo mais que dos autos…
vítimas, nos termos do artigo 21 da Lei 11.340/06. A inscrição do nome do acusado no rol dos culpados foi abolida pelas normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado (art.
periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já assentado pelo colendo Pretório Excelso (HC…
2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal EDITAL DE SENTENÇA PRAZO: 90 DIAS Proc.: 0001221-49.2021.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de…
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MPRO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA Polo Ativo: BRUNO HENRIQUE MATHEUS DA LUZ, GILBERTO PORTO MIRANDA ADVOGADO DOS REQUERIDOS:…
“A aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, quais sejam, a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, que, na…