Parágrafo 1 Artigo 7 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
PARTE PRIMEIRA
INTRODUÇÃO
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; (Vide Medida Provisória nº 958, de 2020) (Vide Lei nº 13.999, de 2020) (Vide Medida Provisória nº 975, de 2020). (Vide Medida Provisória nº 1.028, de 2021). (Vide Lei nº 14.179, de 2021)
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 958, de 2020)
(Revogado)
(Vide Lei nº 13.999, de 2020) (Vide Medida Provisória nº 975, de 2020). (Vide Medida Provisória nº 1.028, de 2021). (Vide Lei nº 14.179, de 2021)
(Revogado pela Lei nº 14.690, de 2023)
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Página 6 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 10 de Maio de 2024

g.7) O registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, nos termos do art. 107 da…
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Página 93 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 7 de Maio de 2024

REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12633) Nº XXXXX-27.2024.6.08.0022 : XXXXX-27.2024.6.08.0022 REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE PROCESSO OMISSÃO DE…
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Página 173 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 7 de Maio de 2024

apresentado, decidindo pela regularização, ou não, da omissão, aplicando ao órgão partidário e às (aos) suas(seus) responsáveis, quando for o caso, as sanções previstas no § 5º do art. 74 desta…
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Página 76 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 6 de Maio de 2024

4. Da rigidez da sentença e existência de violação aos arts. 49, §5º, VII da Res.TSE nº 23.607 /2019 e 30 da Lei 9.504/97 Quanto à alegada rigidez da sentença, vale registrar que a sanção consistente…
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Página 41 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 23 de Abril de 2024

/2019. É preciso destacar que a protocolização do Requerimento de Regularização de Prestação de Contas Eleitorais (RROPCE) não atrai a suspensão dos efeitos da irregularidade na prestação de contas…
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Página 42 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 23 de Abril de 2024

Apresentação das Contas, Requerimento de Regularização da Situação de Inadimplência de Prestação de Contas] RELATOR: JOAO ZIRALDO MAIA REQUERENTE: CLEIDE SOUZA PECLAT DECISÃO Trata-se de requerimento…
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Página 66 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 16 de Abril de 2024

ausência de movimentação financeira nas contas do Requerente restou comprovada mediante documentos encaminhados pela instituição bancária a esta Justiça Especializada. Verificou-se, ainda, a…
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Página 51 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 12 de Abril de 2024

PARÁ - PA) RELATOR : 036ª ZONA ELEITORAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ PA FISCAL DA : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ LEI REQUERENTE : DIONE FRANK DIAS DA SILVA ADVOGADO : CAROLINA SILVA MENDES…
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Página 149 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 12 de Abril de 2024

Trata-se de um Requerimento de Regularização de Prestação de Contas de RANDER SEBASTIÃO DOS SANTOS, candidato ao cargo de Vereador no Município de Trindade/GO, em sua obrigação de prestar contas à…
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Página 154 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 12 de Abril de 2024

voto, representa ofensa a garantia fundamental, haja vista o caráter restritivo das aludidas normas. Precedente do TSE. 3. Possibilidade de fornecimento de certidão circunstanciada, reconhecendo a…
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