Alínea "a" do Inciso II do Artigo 6 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
PARTE PRIMEIRA
INTRODUÇÃO
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
II - quanto ao voto:
a) os enfermos;