Artigo 1633 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Das Relações de Parentesco
Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.

[Modelo] Agravo de Instrumento - Reversão de Guarda

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUTIÇA DO ESTADO ______________ RECURSO: Agravo de Instrumento AGRAVANTE: AGRAVADO: MINISTÉRIO DA MAGIA PROCESSO:…
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