Artigo 1619 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Das Relações de Parentesco
Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

MENSAGEM Nº 493, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.

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Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009.

Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069 , de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406 , de 10 de…
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