Artigo 42 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Diego Carvalho, Advogado
há 4 anos

Empresa deve indenizar passageira que teve lesões após queda em ônibus

Passageira vítima de lesões corporais após sofrer queda dentro de coletivo deverá ser indenizada. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga que entendeu que houve nexo causal entre as lesões…
2
0

Empresa deve indenizar passageira que teve lesões após queda em ônibus

Passageira vítima de lesões corporais após sofrer queda dentro de coletivo deverá ser indenizada. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga que entendeu que houve nexo causal entre as lesões…
2
0