Alínea "d" do Inciso III do Artigo 101 da Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946

Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946

Art 101 - Ao Supremo Tribunal Federal compete:
III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais ou Juízes:
d) quando na decisão recorrida a interpretação da lei federal invocada for diversa da que lhe haja dado qualquer dos outros Tribunais ou o próprio Supremo Tribunal Federal.
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