Inciso VII do Parágrafo 2 do Artigo 81 da Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

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Art. 81. A autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica.
§ 2º Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:
VII - o nome dos dubladores. (Incluído pela Lei nº 12.091, de 2009)
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