Inciso II do Artigo 1023 da Lei nº 5.869 de 27 de Fevereiro de 2009

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 1.023. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão, observando nos pagamentos a seguinte ordem:
II - meação do cônjuge;

Notícias do Diário Oficial

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