Artigo 56 da Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 56. Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.
Parágrafo único. No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.
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