Inciso XIII do Artigo 24 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

Decreto nº 38 de 20 de junho de 2006

REGULAMENTA O INCISO V DO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 3430 de 11 de novembro de 2005

HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.
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