Inciso VII do Artigo 46 da Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais :
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
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