Inciso VII do Artigo 46 da Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais :
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;