Parágrafo 1 Artigo 97 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 97. Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, sendo inaplicável o disposto no art. 100 desta Constituição Federal, exceto em seus §§ 2º, 3º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, e sem prejuízo dos acordos de juízos conciliatórios já formalizados na data de promulgação desta Emenda Constitucional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sujeitos ao regime especial de que trata este artigo optarão, por meio de ato do Poder Executivo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)
I - pelo depósito em conta especial do valor referido pelo § 2º deste artigo; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)
II - pela adoção do regime especial pelo prazo de até 15 (quinze) anos, caso em que o percentual a ser depositado na conta especial a que se refere o § 2º deste artigo corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2230484 - GO (2022/XXXXX-0) DECISAO Trata-se de agravo interposto pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS que defende a admissibilidade de recurso especial …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.136.114 - SP (2022/XXXXX-4) DECISAO Cuida-se de agravo apresentado por AD'ORO S/A e OUTRO contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo nobre …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 47867 SP

DECISAO: 1. Trata-se de reclamação com fundamento nos arts. 102, I, “l” e art. 105, I, “f”, da CF/88, arts. 13 e 18 da Lei 8038/90, art. 156 e ss. do RISTF, art.319 e ss. do CPC e da Resolução 417 …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ XXXXX-31.2010.8.19.0001

DECISAO: Vistos. Amarílio Secco Gastal e outros interpõem agravo contra a decisão que não admitiu recurso extraordinário, manejado com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional para …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2069013 - SP (2022/XXXXX-1) EMENTA DECISAO Trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial (art. 105, III, "a", "b" e "c", da Constituição Federal) …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 53400 SP XXXXX-79.2022.1.00.0000

DECISAO: 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por JJ Cajuru Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que, no AREsp nº 1.700.211, …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 53048 SP XXXXX-63.2022.1.00.0000

DECISAO: 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por JJ São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que, no AREsp nº 1.856.776, …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP XXXXX-40.2021.8.26.9060

DECISAO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇAO DE PEQUENO VALOR. SEQUESTRO DE RENDAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. INADIMPLEMENTO DA ENTIDADE AUTÁRQUICA. PENHORA SOBRE VALORES A …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 52114 SP XXXXX-24.2022.1.00.0000

DECISAO: 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por FFE Construções, Incorporações e Participações Ltda. e Construtora Alavanca Ltda. contra decisão da Turma de Uniformização do …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 51971 SP XXXXX-89.2022.1.00.0000

DECISAO: 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada pela FFE Construções, Incorporações e Participações Ltda. e pela Construtora Alavanca Ltda. em face de acórdão do Superior Tribunal …
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