Inciso III do Artigo 21 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Cássia Molina, Advogado
há 5 anos

Da responsabilidade de entes públicos em acidentes de trânsito. Dano Moral.

Os entes públicos têm o dever de zelar pela manutenção e sinalização de vias públicas, ainda que a estrada tenha sido feito por concessionária, haja vista tratar-se de serviço público. Cabe ainda…
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