Inciso VII do Artigo 495 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 495. A ata descreverá fielmente todas as ocorrências, mencionando obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII – a abertura da sessão e a presença do Ministério Público, do querelante e do assistente, se houver, e a do defensor do acusado; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Modelo de Ata da Sessão - Parte IV. Modelo Completo de Ata da Sessão de Julgamento - Plenário do Tribunal do Júri

Parte IV. Modelo completo de ata da sessão de julgamento Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e _____ (__/__/20__) 3 , nesta cidade e Comarca/Foro, Estado _____, no edifício do Tribunal…
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