Inciso XX do Artigo 19 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
XX – expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal; (Redação dada pela lei nº 13.258, de 2016)

A Carteira Internacional de Habilitação

A Lei nº 13.258 de 8 de Março de 2016 alterou o inciso XX do artigo 19 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 ( Código de Trânsito Brasileiro ), para dispor sobre a expedição da permissão…
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